Sintrivest alerta trabalhadores sobre fraude nas rescisões de contratos de trabalho

O não pagamento correto dos recursos provenientes de rescisões de contrato de trabalho, cálculos incorretos de valores ou até mesmo a falta de depósito de valores em contas-salário de trabalhadores são algumas das situações que vêm ocorrendo em todo o país e que causa bastante preocupação para o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário de Brusque e Região (Sintrivest Brusque). Nesta semana, o sindicato sediou a primeira reunião do ano do Fórum de Entidades Sindicais de Trabalhadores de Brusque e Região e as discussões dos dirigentes se deram em torno deste assunto. “Temos uma preocupação muito grande com relação a isso. Com a aprovação da Reforma Trabalhista, as homologações das rescisões de contrato de trabalho não precisam mais ser feitas nos sindicatos, ou seja, com a nova lei, as rescisões poderão ser homologadas na própria empresa, o que na nossa avaliação é um risco para o trabalhador. E agora temos visto várias denúncias, inclusive em nível nacional, das fraudes que estão acontecendo, das lesões que os trabalhadores estão sofrendo quando assinam um documento sem receber as verbas, ou seja, dizendo que os valores estão sendo depositados na conta-salário do trabalhador e quando ele chega ao banco para receber, não encontra nada”, comenta a presidente do Sintrivest, Marli Leandro.

Segundo Marli, é necessário alertar os trabalhadores e trabalhadoras sobre o assunto, porque infelizmente situações semelhantes estão acontecendo no município de Brusque. “Os trabalhadores estão sendo lesados. Há casos aqui na cidade de homologações sendo feitas nas próprias empresas, com valores que não correspondem ao que ele deveria receber. Ou ainda com a informação no documento de que o trabalhador pediu demissão, quando na verdade ele foi demitido, o que também muda consideravelmente valores rescisórios. Diante disto, precisamos alertar os trabalhadores para que fiquem atentos e não assinem nenhum documento se tiverem alguma dúvida. O ideal é procurarem o sindicato para obter informações”, enfatiza.

Conquista da Convenção

Com relação aos trabalhadores representados pelo Sintrivest, Marli ressalta que consta na Convenção Coletiva a obrigação de passar pelo sindicato as rescisões de contrato de trabalho que ultrapasse oito meses. “Isso não quer dizer que as homologações de rescisões com menos tempo de trabalho não possam passar pelo sindicato, podem sim. Não deixamos de homologar nenhuma rescisão, justamente porque sabemos que a maioria dos trabalhadores têm dificuldade em calcular sua rescisão de contrato e aqui no sindicato temos uma profissional preparada e habilitada para fazer esta conferência de todos os valores e verbas”, alerta.

“Não assinem nada, nenhum documento sem estar recebendo os devidos valores. Se houver dúvidas, venham ao sindicato antes para que possamos orientá-los, pois precisamos deter estes golpes contra os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras”, complementa.

Segundo a presidente do Sintrivest, os trabalhadores têm o direito de solicitar à empresa uma cópia do documento de rescisão de contrato antes de assinar, e levar ao sindicato para análise e orientação. “Além disso, o trabalhador pode solicitar que a rescisão seja homologada no sindicato, mesmo para contratos com menos de oito meses de trabalho. Depois desse período, é obrigação das empresas do nosso setor homologarem as rescisões no Sintrivest, sob pena de multa e ação por conta de descumprimento da Convenção Coletiva”, ressalta.

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